CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL

A Carteira de Trabalho e Previdência Social é hoje, por suas anotações, um dos únicos documentos a reproduzir com tempestividade a vida funcional do trabalhador. Assim, garante o acesso a alguns dos principais direitos trabalhistas, como Seguro-Desemprego, benefícios previdenciários e FGTS.

Onde requerer:
Na Delegacia Regional do Trabalho - DRT, nas Subdelegacias ou no Posto de Atendimento mais próximo de sua residência.

Emissão de 1a via

O que é necessário
02 (duas) fotos 3x4, fundo branco, coloridas ou preto e branco, iguais e recentes;
Documento original ou cópia (autenticada por cartório competente ou por servidor da administração), em bom estado de conservação (sem rasuras e em condições de leitura) e que tenham as informações necessárias ao preenchimento da qualificação civil, ou seja: nome - local de nascimento (Cidade/Estado) - data de nascimento - filiação - nome do documento, número e órgão emissor.

Documentos Aceitos:
Carteira de Identidade;
Certificado de Reservista - 1ª, 2ª ou 3ª categoria;
Carta Patente (no caso de militares);
Carteira de Identidade Militar;
Certificado de Dispensa de Incorporação;
Certidão de Nascimento;
Certidão de Casamento, ou qualquer outro documento oficial de identificação, desde que contenha todas as informações necessárias ao preenchimento dos dados do interessado no protocolo.
Documentos opcionais:
CPF;
Título de Eleitor;
Carteira de Motorista.
Na expedição da 1ª CTPS do trabalhador, o MTb fará também o seu cadastramento no PIS/PASEP.

Emissão de 2a via

O que é necessário
O requerente deverá apresentar além de documentos e fotos, o Boletim de Ocorrência Policial, ou declaração de próprio punho, "sob as penas da lei", quando tratar-se de extravio, furto, roubo ou perda.
Somente se emite a 2a via em caso de extravio, furto, roubo, perda, continuação ou danificação, entendendo-se por danificação a falta de fotografia, rasura, ausência ou substituição de foto, ausência de página ou qualquer situação que impossibilite a utilização normal da CTPS.

PARA EMISSÃO DE CONTINUAÇÃO
Quando tratar-se de uma via de continuação o requerente deverá comprovar o número da CTPS anterior, através dos documentos abaixo relacionados:

Extrato do PIS/PASEP ou FGTS;
Cópia da ficha de registro de empregado com carimbo do CGC da empresa;
Termo de rescisão do contrato de trabalho homologado pelo sindicato de classe, pelo Ministério do Trabalho ou Ministério Público ou Defensoria Pública ou Juiz de Paz.
No caso de danificação ou de esgotamento de um dos campos da Carteira de Trabalho e Previdência Social o requerente deverá apresentar a mesma, para solicitar a 2a via.

Brasileiro Naturalizado:
Comprovada a condição de brasileiro naturalizado através da Portaria de Naturalização e Carteira de Identidade Civil, será emitida a Carteira de Trabalho e Previdência Social, sendo adotados os mesmos procedimentos para a emissão da Carteira de Trabalho de brasileiro nato.

Mais informações

Agência de Atendimento do Trabalho

3381-0000