PASSAPORTE

Onde requerer
O interessado na obtenção do Passaporte deve procurar quaisquer das unidades descentralizadas ou postos de atendimento do Departamento de Polícia Federal, ou os postos de atendimento da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - nestes, obterá as informações específicas a respeito do kit adquirível para remessa de documentos.

O que é necessário

Provar que é brasileiro, nato ou naturalizado;
Cédula de Identidade para os maiores de 18 anos, Certidão de Nascimento para os menores de 18 anos que ainda não obtiveram Cédula de Identidade;
Certidão de Casamento juntamente com a Cédula de Identidade, para mulheres com estado civil diferente de solteira e que não conste na Cédula de Identidade;
Título de Eleitor e comprovante de que votou na última eleição; na falta dos comprovantes, declaração da Justiça Eleitoral da Zona de sua votação de estar quite com as obrigações eleitorais;
Certificado de Reservista, para os requerentes do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, ou declaração da Junta Militar de que está quite com esta;
Para os brasileiros naturalizados a quitação militar é exigida a qualquer idade, após a aquisição da naturalização;
Certificado de Naturalização, para os naturalizados;
Cartão de Identificação de Contribuinte da Receita Federal (CPF);
02 (duas) fotos tamanho 5x7, datadas (dia, mês e ano, sendo o ano com quatro dígitos) de no máximo há seis meses, fundo branco, de frente e sem adornos;
As Carteiras Funcionais das Entidades de Classe, válidas em todo o Território Nacional, só serão aceitas para emissão de Passaporte, se contiverem o número da Carteira de Identidade Civil (RG), com data de emissão e órgão expedidor. Além da foto e nome completo do titular, deve constar filiação, data e localidade de nascimento, dados estes que devem ser preenchidos no formulário de requerimento de passaporte (obrigatório);
Formulário de requerimento de Passaporte modelo 219, à venda em papelarias, preenchido à máquina ou em letra de forma legível, com caneta esferográfica azul ou preta;
Comprovante de pagamento da taxa, que só pode ser recolhida no Banco do Brasil, por intermédio da guia GAR/FUNAPOL;
Apresentar o Passaporte anterior, quando houver (válido ou não), pois a não- apresentação deste, por qualquer motivo, implica em pagamento da taxa em dobro;
O brasileiro que tiver seu passaporte válido inutilizado por qualquer repartição consular ou de imigração estrangeiras, no Brasil ou no exterior (por negativa de visto ou deportação), não está impedido de requerer um novo passaporte. Basta apresentar o passaporte válido ou não, para cancelamento. Com este gesto o usuário evitará o pagamento da taxa em dobro e a simulação de extravio do passaporte, pois esta acarreta providências inúteis do DPF visando a recuperação do documento, podendo responder a inquérito policial;
O passaporte só poderá ser requerido e retirado pelo próprio interessado;
A Igualdade de Direitos concedida a portugueses não é suficiente para obtenção de Passaporte, sendo necessária a naturalização;
Os passaportes requeridos e não retirados no prazo de 90 dias serão cancelados.
Obs.: Os menores de 18 anos devem ter autorização expressa dos pais ou representantes legais, específica para passaporte, com firma reconhecida em cartório, no requerimento para passaporte (campo 33), com os respectivos números das Cédulas de Identidade, órgão emissor, data de emissão e assinaturas dos pais. Se, ao requerer o passaporte para o menor um dos pais estiver ausente do domicílio ou não puder acompanhar o filho, deverá preencher autorização específica e reconhecer a firma.

Mais informações
DPF- DELEMAF
Av. Gov. Irineu Bornhausen (Beira Mar), 4744 - Agronômica
Florianópolis
Tel: (48) 3281-6500