CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL

A Carteira de Trabalho e Previdência Social é hoje, por suas anotações, um dos únicos documentos a reproduzir com tempestividade a vida funcional do trabalhador. Assim, garante o acesso a alguns dos principais direitos trabalhistas, como Seguro-Desemprego, benefícios previdenciários e FGTS.

Onde requerer:

Na Delegacia Regional do Trabalho - DRT, nas Subdelegacias ou no Posto de Atendimento mais próximo de sua residência.


Emissão de 1a via

O que é necessário

Documentos Aceitos:
Documentos opcionais:

Na expedição da 1ª CTPS do trabalhador, o MTb fará também o seu cadastramento no PIS/PASEP.

Emissão de 2a via

O que é necessário

Somente se emite a 2a via em caso de extravio, furto, roubo, perda, continuação ou danificação, entendendo-se por danificação a falta de fotografia, rasura, ausência ou substituição de foto, ausência de página ou qualquer situação que impossibilite a utilização normal da CTPS.

PARA EMISSÃO DE CONTINUAÇÃO

Quando tratar-se de uma via de continuação o requerente deverá comprovar o número da CTPS anterior, através dos documentos abaixo relacionados:

No caso de danificação ou de esgotamento de um dos campos da Carteira de Trabalho e Previdência Social o requerente deverá apresentar a mesma, para solicitar a 2a via.

Brasileiro Naturalizado:

Comprovada a condição de brasileiro naturalizado através da Portaria de Naturalização e Carteira de Identidade Civil, será emitida a Carteira de Trabalho e Previdência Social, sendo adotados os mesmos procedimentos para a emissão da Carteira de Trabalho de brasileiro nato.

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