| FUNDO
DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO - FGTS |
|
 |
O
FGTS é uma contribuição depositada mensalmente pelo empregador, em nome do trabalhador,
em conta corrente na Caixa Econômica Federal.
Todos os trabalhadores com contrato de trabalho regido pela CLT, inclusive os
trabalhadores rurais, temporários, avulsos, atletas profissionais e diretores
de empresas não-empregados.
O FGTS pode ser
retirado nas seguintes situações:
- Demissão sem
justa causa;
- Término do
contrato por prazo determinado;
- Aposentadoria;
- Suspensão do
Trabalho Avulso;
- Trabalhador
portador do vírus HIV (Aids);
- Quando o trabalhador
ou seu dependente for acometido de Neoplasia Maligna (câncer);
- Permanência
da conta sem depósito por três anos ininterruptos, para os contratos rescindidos
até 13/07/90 e para os demais, permanência do trabalhador por igual período
fora do regime do FGTS;
- Rescisão do
contrato por culpa recíproca ou força maior;
- Rescisão do
contrato por extinção total ou parcial da empresa;
- Utilização
na compra da casa própria.
Estando
em qualquer uma das situações acima, o pedido de saque poderá ser feito a qualquer
tempo, apresentando os documentos que comprovem a situação que permite o saque
e a Carteira de Trabalho.