Alistamento Eleitoral é o ato que formaliza a aquisição de direitos políticos
pelo cidadão politicamente capaz, dentre os quais o direito de votar e de ser
votado.
Alistamento
obrigatório:
Para todo brasileiro
maior de 18 anos, que não esteja incluído nas hipóteses de alistamento facultativo.
Alistamento facultativo
ou opcional para os:
- Analfabetos;
- Maiores de
70 anos;
- Maiores de16
e menores de 18 anos.
Onde requerer
No Cartório Eleitoral
mais próximo da residência do cidadão.
Quando requerer:
Durante todo o
ano, nos dias úteis. Porém, nos anos em que se realizarem eleições (anos pares),
os pedidos serão atendidos se efetuados até 150 dias antes da eleição.
Emissão
de 1a via
- Carteira de
Identidade;
- Certidão de
Nascimento;
- Certidão de
Casamento;
- Carteira emitida
pelos órgãos criados por Lei Federal, controladores do exercício profissional
(exemplos: OAB, CRO, CREA, CRM, CRA);
- Instrumento
Público do qual se infira, por direito, ter o requerente a idade mínima de
16 anos, e do qual constem os demais elementos necessários à sua qualificação;
- Documento do
qual se infira a nacionalidade brasileira do requerente;
- Certificado
de Quitação do Serviço Militar, para os homens.
Deve ser providenciada
junto ao Cartório Eleitoral mais próximo da nova residência do eleitor, sempre
que mudar de domicílio.
- Apresentação
de documento de identidade;
- Entrega do
título eleitoral antigo, se houver;
- Requerimento
protocolizado no cartório do novo domicílio até 150 dias antes da próxima
eleição;
- Prova de quitação
com a Justiça Eleitoral;
- Ter transcorrido,
pelo menos, 1 ano da inscrição ou da última transferência;
- Residência
mínima de 3 meses no novo domicílio, declarada sob as penas da lei pelo próprio
eleitor.
Emissão de 2a via
Deve ser requerida sempre que o título estiver ilegível ou for extraviado, mediante:
- Apresentação
de documento de identidade;
- Pagamento de
taxa.
Revisão de dados
do eleitor:
Sempre que houver
alterações a serem feitas no cadastro do eleitor, esse deverá comunicar ao Cartório
Eleitoral, apresentando documentos que comprovem a alteração pretendida, como:
- De nome (casado(a)
para solteiro(a) ou vice-versa);
- Do estado civil
(casado(a), separado(a) judicialmente ou viúvo(a));
- Do grau de
instrução.
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