TÍTULO DE ELEITOR


Alistamento Eleitoral é o ato que formaliza a aquisição de direitos políticos pelo cidadão politicamente capaz, dentre os quais o direito de votar e de ser votado.

Alistamento obrigatório:

Para todo brasileiro maior de 18 anos, que não esteja incluído nas hipóteses de alistamento facultativo.

Alistamento facultativo ou opcional para os:
Onde requerer

No Cartório Eleitoral mais próximo da residência do cidadão.


Quando requerer:

Durante todo o ano, nos dias úteis. Porém, nos anos em que se realizarem eleições (anos pares), os pedidos serão atendidos se efetuados até 150 dias antes da eleição.

Emissão de 1a via


O que é necessário
Transferência de Título

Deve ser providenciada junto ao Cartório Eleitoral mais próximo da nova residência do eleitor, sempre que mudar de domicílio.

O que é necessário

Emissão de 2a via


O que é necessário


Deve ser requerida sempre que o título estiver ilegível ou for extraviado, mediante:
Revisão de dados do eleitor:

Sempre que houver alterações a serem feitas no cadastro do eleitor, esse deverá comunicar ao Cartório Eleitoral, apresentando documentos que comprovem a alteração pretendida, como:

Mais informações