CERTIDÃO DE CASAMENTO

Onde requerer
O que é necessário

Se o regime escolhido for o da separação de bens ou comunhão universal de bens:

Obs.: Todos os documentos provenientes do estrangeiro devem ser acompanhados de tradução por tradutor oficial.

Do regime de bens:

Regula os interesses patrimoniais dos cônjuges durante o matrimônio.
O direito brasileiro usualmente utiliza 3 diferentes regimes de bens - Regime da Comunhão Parcial de Bens é o regime que é presumido quando pelas partes nada é convencionado, a seleção de qualquer outro regime de bens depende de pronunciamento dos nubentes, levado a efeito antes do pacto antenupcial.

I - Comunhão Universal de Bens - Importa na comunicação de todos os bens presentes e futuros dos cônjuges.
II - Comunhão Parcial de Bens - Exclui da Comunhão os bens que os cônjuges possuem ao casar ou que venham a adquirir por causa anterior e alheia ao casamento, como as doações e sucessões; e em que entram na comunhão os bens adquiridos posteriormente.
III - Separação Total de Bens - Impede a união em relação ao campo patrimonial; permanecerão os bens de cada cônjuge sob a administração exclusiva dele. É porém obrigatório o regime da separação de bens do casamento : do maior de 60 e da maior de 50 anos; do órfão de pai e mãe ou do menor, embora case com o consentimento do tutor; de todos os que dependerem para casar de autorização judicial.

Prazos:

A contar da data de entrada do processo no Cartório (quando será fixado o edital de proclamas), devem os noivos em 15 dias retornar ao Cartório para a assinatura do processo e marcar a data do casamento neste dia será efetuado o pagamento das custas processuais.

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