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No ano em que o cidadão completar 18 anos de idade, deverá comparecer a uma Junta de Serviço Militar para efetuar o seu alistamento, quando receberá o Certificado de Alistamento Militar (CAM).
| O que é necessário |
É
o passo seguinte a ser cumprido e destina-se a avaliar os alistados para o Serviço
Militar Inicial, quanto aos aspectos físico, cultural, psicológico e moral.
A SELEÇÃO é feita por intermédio das Comissões de Seleção (CS) fixas ou volantes,
distribuídas por todo o território nacional.
É realizada nos meses de julho, agosto e setembro. Aquele que faltar à Seleção
ou não a completar, estará em débito com o Serviço Militar, sendo considerado
REFRATÁRIO e, como tal, sujeito a sanções previstas em Lei.
Ao término da Seleção, aqueles que forem considerados APTOS, serão orientados
a respeito da data e local em que deverão comparecer para tomar conhecimento
da sua Designação. Os que forem considerados INAPTOS, estarão dispensados do
Serviço Militar e receberão Certificados de Dispensa de Incorporação ou de Isenção,
conforme o caso.
Nesta oportunidade, aqueles julgados APTOS na Seleção, tomam conhecimento se
foram ou não DESIGNADOS para INCORPORAÇÃO ou MATRÍCULA, para prestação do SERVIÇO
MILITAR.
O convocado designado que não se apresentar à Organização Militar que lhe for
determinada, dentro do prazo marcado, ou que, tendo-o feito, ausentar-se antes
do ato oficial de incorporação ou matrícula, será declarado INSUBMISSO.
A insubmissão constitui crime militar previsto no Código Penal Militar.
É a etapa em que os jovens considerados aptos na Seleção e que tenham sido designados, são incorporados às fileiras do Exército. Prestarão o Serviço Militar incorporados em Organizações Militares ou matriculados em Órgãos de Formação da Reserva.
| Mais informações |
Juntas de Serviço Militar são encontradas na maioria dos municípios brasileiros. Procure mais informações na Prefeitura Municipal da sua cidade.
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