CERTIDÃO DE NASCIMENTO

Todo nascimento que ocorrer no território nacional, deverá ser dado a registro no lugar em que tiver ocorrido o parto ou no lugar de residência dos pais, dentro do prazo de 15 dias.

Onde requerer
Cartórios de Registro Civil das pessoas Naturais
O que é necessário
"Declaração de Nascido Vivo", a qual é fornecida pelas maternidades e pelos hospitais aos pais dos recém-nascidos;
Cédula de Identidade da(s) pessoa(s) que comparecer(em) ao cartório;
Cédulas de Identidade emitidas por órgão controlador do exercício profissional ou passaporte, no caso de estrangeiros não-domiciliados no país.
Nascimento ocorrido em domicílio:
Quando o parto ocorrer em domicílio, além dos documentos pessoais supra referidos e a declaração da parteira, deverão comparecer ao ato de registro, duas testemunhas maiores e que tenham conhecimento do parto.

Dos comparecentes:
Pais não-casados civilmente - Quando os pais não forem casados, estes deverão comparecer pessoalmente em cartório ou através de procuração especial, a fim de que seus nomes constem como genitores do registrando; se casados - poderá comparecer um deles, apresentando seu documento de identidade e a certidão de casamento.

Alteração do nome do registrando:
Qualquer alteração do nome do registrando após o registro, somente poderá ser feita através de ordem judicial, portanto solicita-se aos pais que ao colocarem o nome nos filhos, verifiquem corretamente o que desejam, antes do registro de nascimento.

O pai e mãe menores de 21 Anos :
Pai ou mãe menores de 21 anos e maiores de 16 anos, podem declarar o nascimento de seu filho, desde que com a assistência dos pais. Os menores de 16 anos deverão ser representados pelos pais ou responsáveis legais.

Mais Informações
Cartórios de Registro Civil das pessoas Naturais.